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Contrato De Franquia

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O Que É Contrato De Franquia (FRA)?

Contrato De Franquia é aquele que se destina à concessão temporária de modelo de negócio que envolva uso de marcas e/ou exploração de patentes, prestação de serviços de assistência técnica, combinadamente ou não, com qualquer outra modalidade de transferência de tecnologia necessária à consecução de seu objetivo.

O contrato de franquia é o acordo em que o detentor de propriedade industrial concede permissão para determinada empresa produzir e comercializar de forma direta, produtos de marcas consolidadas no mercado.

Quais As Principais Características Do Contrato De Franquia?

As principais características do contrato de franquia são a bilateralidade, uma vez que, gera obrigações para ambas as partes; consensualidade, estando o franqueador e o franqueado em comum acordo; e onerosidade, por ser sempre remunerado, quer seja esta remuneração de forma indireta ou direta.

O contrato de franquia sendo bilateral, gera deveres e obrigações para ambas as partes. Neste tipo de contrato uma das partes cede a outra o direito de comercializar. Aquele que cede é o franqueador, por outro lado, o franqueado tem o recebe o direito de comercializar.

Qual É O Objeto Do Contrato De Franquia?

O objeto do contrato de franquia é a produção e/ou distribuição de bens e de prestação de serviços. Na verdade não poderia ser diferente, uma vez que o franchising é uma técnica de produção e/ ou distribuição, venda ou comercialização de bens e de prestação de serviços.

Os contratos deverão relacionar os pedidos depositados ou marcas registradas e/ou os pedidos depositados ou patentes concedidas pelo INPI, as condições de exclusividade e subfranqueamento, se haverá prestação de serviços, bem como outros aspectos julgados necessários.

Esses contratos deverão indicar o(s) número(s) do(s) pedido(s) e/ou registro(s) dos direitos de propriedade industrial depositados no INPI, a descrição detalhada da franquia e a descrição geral do negócio. Devendo ainda ser apresentada a Circular de Oferta de Franquia (COF) ou declaração de recebimento da Circular de Oferta de Franquia, nos termos da Lei nº 8.955/94 (Lei de Franquia).

O Que É Circular De Oferta Da Franquia?

A Circular de Oferta da Franquia é um documento desenvolvido pelo franqueador e que apresenta todas as condições gerais do negócio, principalmente em relação aos aspectos legais, obrigações, deveres e responsabilidades das partes. Deve ser criterioso, claro, conciso e completo.

A Circular de Oferta, dentre outros aspectos citados na Lei de Franquia, deve conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: histórico resumido da empresa; balanços e demonstrativos financeiros da empresa; perfil do franqueado “ideal”; situação perante o INPI das marcas e patentes envolvidas. A Circular deverá ser entregue ao franqueado dez dias antes da assinatura do contrato.

O Que É Contrato De Master Franquia?

O Contrato de Master Franquia é o estabelecido entre o franqueador e um subfranqueador (denominado master-franqueado), que tem por finalidade o desenvolvimento, por parte do segundo, de uma rede de unidades, que cubra grandes áreas territoriais, como um país inteiro ou parte dele.

O contrato de master franquia compreende a concessão de direito à empresa franqueada de subfranquear o sistema de franquia em áreas específicas. O contrato de subfranquia compreende as autorizações concedidas pelo franqueador a um subfranqueador para formalizar um contrato de subfranquia.

O Que É Taxa de Franquia?

A Taxa de Franquia é uma cobrança paga pelo franqueado logo após a assinatura do contrato de adesão. Trata-se de um valor fixo e único, que corresponde à concessão de uso da marca. O encargo faz parte do investimento inicial para abertura da unidade.

Valor Da Taxa de Franquia

A remuneração dos contratos estipula usualmente taxa de franquia (valor fixo pago no início da negociação); taxa de royalties (percentual sobre o preço líquido de vendas); taxa de publicidade (percentual sobre vendas), além de outras taxas.

Qual O Prazo De Um Contrato De Franquia?

Os contratos são registrados até o prazo de vigência das marcas registradas e/ou patentes concedidas pelo INPI envolvidas na franquia.

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