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Indicação Geográfica

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O Que É Indicação Geográfica?

Indicação Geográfica é como se convenciona chamar a identificação de um produto ou serviço como originário de um local, região ou país, quando determinada reputação, característica e/ou qualidade possam lhe ser vinculadas essencialmente a sua origem geográfica, sendo passíveis de proteção legal contra uso de terceiros, em termos de Propriedade Industrial.

Ao longo dos anos, algumas cidades ou regiões ganham fama por causa de seus produtos ou serviços. Quando qualidade e tradição se encontram num espaço físico, a Indicação Geográfica surge como fator decisivo para garantir a diferenciação do produto.

As Indicações Geográficas se referem a produtos ou serviços que tenham uma origem geográfica específica. Seu registro reconhece reputação, qualidades e características que estão vinculadas ao local. Como resultado, elas comunicam ao mundo que certa região se especializou e tem capacidade de produzir um artigo ou prestar um serviço diferenciado e de excelência.

A Indicação Geográfica (IG) identifica a origem de um produto ou serviço que tem certas qualidades graças à sua origem geográfica ou que tem origem em um local conhecido por aquele produto ou serviço.

A proteção concedida por uma IG, além de preservar as tradições locais, pode diferenciar produtos e serviços, melhorar o acesso ao mercado e promover o desenvolvimento regional, gerando efeitos para produtores, prestadores de serviço e consumidores.

A ideia de relacionar um produto ou serviço à sua origem é antiga, embora o uso da expressão “indicação geográfica” seja recente. Desde os tempos bíblicos é possível encontrar referências sobre a percepção que produtores e consumidores tinham de determinadas características especiais de alguns produtos devido à sua origem.

Oficialmente, porém, a primeira intervenção estatal na proteção de uma IG ocorreu em meados do século XVIII, quando o governo português registrou por decreto o nome “Porto” para vinhos, protegendo os produtores locais da concorrência desleal.

Qual A Lei Que Regulamenta A Indicação Geográfica No Brasil?

Em âmbito nacional, a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, conhecida como Lei de Propriedade Industrial (LPI), regulamentou a matéria, definindo IG como indicação de procedência (IP) e denominação de origem (DO). O registro de uma IG reconhece uma condição pré-existente.

Por IP, entende-se o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tornou conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. E, por DO, o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

A LPI dispõe, ainda, no parágrafo único do art. 182, que “o INPI estabelecerá as condições de registro das indicações geográficas”.

Nesse sentido, com fins de evitar a utilização indevida de uma IG para determinado produto ou serviço, o registro no INPI surge como fator decisivo para garantir a proteção do nome geográfico e, dessa forma, obter uma diferenciação no mercado.

Como Definir Uma Indicação Geográfica?

As indicações geográficas se dividem em:

  1. Indicação de procedência: é o nome geográfico de um país, cidade, região ou uma localidade de seu território que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de determinado serviço. É importante lembrar que, no caso da indicação de procedência, é necessário apresentar documentos que comprovem que o nome geográfico seja conhecido como centro de extração, produção ou fabricação do produto ou prestação do serviço.
  2. Denominação de origem: é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos. Na solicitação da denominação de origem, deverá ser apresentada também a descrição das qualidades e as características do produto ou serviço que se destacam, exclusiva ou essencialmente, por causa do meio geográfico e dos fatores naturais e humanos ali presentes.

Qual É O Prazo De Validade?

A IG não tem prazo de validade.

Como É Feito O Pedido De Indicação Geográfica?

Para realizar um pedido de Indicação Geográfica, é preciso preencher o formulário eletrônico específico (correspondente ao modelo I da Instrução Normativa 95/2018) no Sistema e-Indicação Geográfica, com os dados do requerente, tipo da IG depositada (indicação de procedência ou denominação de origem), nome e delimitação da área, e nome do produto ou serviço.

Também são necessários os seguintes documentos:

  • Instrumento comprobatório da legitimidade do requerente;
  • Cópia dos atos constitutivos (ex.: estatuto social) do requerente;
  • Atas registradas da Assembleia Geral que aprovou o estatuto; da posse da atual Diretoria; e da Assembleia Geral que aprovou o caderno de especificações técnicas (esta última com lista de presença indicando produtores e prestadores de serviço cujo produto ou serviço será distinguido pela IG);
  • Cópias do documento de identidade e de inscrição no CPF do representante legal da entidade requerente;
  • Caderno de Especificações Técnicas que deve conter:

– Descrição do produto ou serviço;
– Delimitação da área geográfica;
– Descrição da estrutura de controle sobre os produtores ou prestadores que tenham o direito ao uso exclusivo da Indicação Geográfica e seu produto ou serviço;
– Condições e proibições de uso da Indicação Geográfica.

  • Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente a esse tipo de registro;
  • Etiqueta, quando se tratar de representação gráfica ou figurativa da Indicação Geográfica;
  • Comprovação de que os produtores ou prestadores de serviços atuam na área do pedido e exercem a atividade econômica que buscam proteger;
  • Instrumento oficial de delimitação geográfica.

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