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Contrato De Licença De Uso De Marca (UM)

Precisa Fazer Contrato De Licença De Uso De Marca

O Que É Contrato De Licença De Uso De Marca (UM)?

O contrato de licença de uso de marca se destina a autorizar o uso efetivo, por terceiros, de marca regularmente depositada ou registrada no INPI, devendo respeitar o disposto nos Artigos 139, 140 e 141da Lei n. 9.279/96 (LPI).

É um contrato onde o licenciado “arrenda ou loca” os direitos de parte de uma propriedade intelectual protegida (nome, imagem, logotipo, personagem, ou composição de mais de um destes elementos) de um licenciador, que é o dono da marca.

O Que É Um Licenciador?

Licenciador é o proprietário ou o detentor dos direitos da licença. Agência de Licenciamento é a representante oficial do licenciador e responsável pela negociação, comercialização e gestão dos contratos de licenciamento.

Como Adquirir A Licença De Uso De Marca?

Para adquirir a licença de uma marca, é necessário ter o registro de marca no INPI em sua devida categoria. Caso contrário, não será possível obter o licenciamento. A licença pode ser concedida mediante um simples contrato, no qual as partes negociam livremente os termos e condições de uso da marca.

Qual O Objeto Do Contrato De Licença De Uso De Marca?

A Licença De Uso De Marca tem como objeto a outorga de uma autorização temporária para uso de marca ou exploração de patente/desenho industrial, sem a transferência de titularidade, a terceiro. Os contratos de Licença de Uso de Marca deverão indicar o número da marca registrada ou do pedido de registro da marca depositado no INPI, as condições relacionadas à exclusividade ou não da licença e se existe permissão para sublicenciar a marca.

Qual O Valor Da Remuneração Do Contrato De Licença De Uso De Marca?

Nos contratos que envolvem marcas as formas de pagamento negociadas são percentual incidente sobre o preço líquido de venda dos produtos ou receita líquida auferida pelos serviços objeto do contrato; valor fixo por unidade vendida ou valor fixo. A remuneração só é possível pelo registro da marca expedida pelo INPI.

Os pedidos de marcas não farão jus a remuneração. Quando o pedido virar registro, o requerente deverá solicitar ao INPI alteração do Certificado de Averbação, e a remuneração irá retroagir a data de publicação do deferimento do registro da marca na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Qual O Prazo Do Contrato De Licença De Uso De Marca?

O prazo da licença não poderá ultrapassar o prazo de vigência das marcas registradas que serão licenciadas. O contrato e/ou aditivo deverá estar vigente no momento da apresentação do requerimento de averbação ao INPI.

O acordo é passível de prorrogação por meio de Aditivo Contratual, assinado pelas partes dentro da vigência do contrato. O aditivo deverá ser apresentado antes da expiração do prazo do contrato no Certificado de Averbação.

Caso o contrato tenha cláusula de prorrogação automática do prazo, a solicitação deve ser protocolada por meio de petição de Alteração de Certificado de Averbação, ainda na vigência do prazo do Certificado de Averbação, e preferencialmente com apresentação de Carta Explicativa com a descrição do que está sendo solicitado.

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