Perguntas Frequentes (FAQ)

Aqui em nosso FAQ você encontrará as perguntas frequentes ou dúvidas de muitos de nossos clientes.

Perguntas Frequentes Sobre Registro de Marca

Para saber se uma marca existe legalmente, entre no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que disponibiliza sua base de marcas para consulta pública. (Clique Aqui)

A consulta de marcas que já foram registradas pode ser feita por meio do site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), na opção “faça a busca”, “busca web”, “marca”.

É possível qualquer pessoa registrar uma marca gratuitamente sem ajuda profissional. Porém, é importante ressaltar que o INPI cobra várias taxas para realizar esse serviço, o que significa que de qualquer forma, você ainda terá que arcar com alguns custos se quiser registrar a sua marca por conta própria.

Para patentear uma marca, é preciso fazer um registro no INPI, que deverá conter todas as informações sobre o autor, além de um relatório que descreve o objeto a ser protegido, já que é necessário saber a importância da obra e evitar que outras pessoas a usem sem pagar nada ao autor.

Você mesmo poderá solicitar a desistência do pedido de registro junto ao INPI, retificando através de um novo pedido e/ou atendendo a Notificação Extrajudicial que recebeu (se for o caso). Para tanto, acesse o Modelo de Desistência de Pedido de Registro de Marca abaixo.

Perguntas Frequentes Sobre Registro de Patente

Patente é um documento formal expedido por uma repartição pública por meio do qual se conferem e reconhecem direitos de propriedade e uso exclusivo para uma invenção. O registro da patente protege essa invenção ou uma criação industrializável de concorrentes.

O registro de patentes e marcas é feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), por meio de um procedimento burocrático, mas muito importante para o empreendedor. Esse processo visa à proteção e à garantia de direitos sob invenção ou marca e traz diversas vantagens ao negócio.

O empreendedor que deseja registrar uma patente deve apresentar no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) o pedido que deverá conter: requerimento, relatório descritivo, reivindicações, desenhos (se for o caso), resumo e comprovante do pagamento de taxa.

A patente impede terceiros de fabricar, usar, colocar à venda, comercializar ou importar o produto ou processo protegido pela patente. Mas, caso isto ocorra, o detentor da patente terá a segurança jurídica de poder recuperar as perdas e danos causados pelo infrator.


Segundo a Lei de Propriedade Intelectual, estão entre as criações que não podem ser patenteadas: Descobertas, teorias científicas e conceitos abstratos; Metodologias matemáticas; Métodos (de ensino, comércio, apresentação etc.).

Perguntas Frequentes Sobre Contrato de Tecnologia

O Contrato de Tecnologia, segundo definição do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o “processo através do qual um conjunto de conhecimentos, habilidades e procedimentos aplicáveis aos problemas da produção [no ambiente empresarial] são transferidos, por transação de caráter econômico, de uma organização a outra, ampliando a capacidade de inovação da organização receptora”.

É o contrato pelo qual uma das partes se obriga a transmitir a outra uma determinada tecnologia ou conhecimentos técnicos exclusivos, empregados na produção e comercialização de bens e serviços.

Serviços de treinamento para usuário final ou outro treinamento de programa de computador (software); Licença de uso de programa de computador (software); Distribuição de programa de computador (software); Aquisição de cópia única de programa de computador (software).

A Lei nº. 9.279/1996 que regula a Propriedade Industrial dispõe, no artigo 211, que “o INPI fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares para produzirem efeitos em relação a terceiros”.

Cessão de uso é um contrato administrativo utilizado para destinar imóvel de propriedade da União de forma privativa, quando há a necessidade de manter o domínio do bem, e a atividade a ser desenvolvida for de interesse público ou social, ou de aproveitamento econômico de interesse nacional.

Perguntas Frequentes Sobre Contrato de Franquia

Em conformidade com a lei brasileira, o Franchising é constituído por um instrumento jurídico que estabelece um sistema em que um Franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição, exclusiva ou semi-exclusiva de produtos, ou serviços.

As principais características do contrato de franquia são a bilateralidade, uma vez que, gera obrigações para ambas as partes; consensualidade, estando o franqueador e o franqueado em comum acordo; e onerosidade, por ser sempre remunerado, quer seja esta remuneração de forma indireta ou direta.

O contrato de franquia é o documento que institui as regras que irão guiar a relação jurídica entre franqueador e franqueado. Trata-se de um instrumento muito importante. Afinal de contas, é nele que serão estabelecidos todos os direitos e obrigações existentes entre as partes.

Esse período especificado em contrato deve ser maior do que a média de retorno do investimento (que também está detalhada na COF). O objetivo é evitar que o contrato seja finalizado antes mesmo do franqueado obter o lucro desejado.

De acordo com a Lei de Franquias, ele deve ser assinado por duas testemunhas e conter informações como os padrões da marca, o território em que o empresário poderá atuar, os valores e taxas a serem pagos, além dos direitos do franqueado.

Perguntas Frequentes Sobre Registro De Desenho Industrial

É um desenho industrial e passível de registro, a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

Registrar o desenho industrial é essencial para a proteção da propriedade intelectual, já que é a única forma de garantir que terceiros não possam produzir, usar, importar ou colocar à venda sua criação.

Os requisitos para a proteção de um objeto por desenho industrial são: novidade, originalidade, utilidade ou aplicabilidade industrial e unidade de desenho industrial e variações. O requisito da novidade é atendido caso o objeto não tenha se tornado acessível ao público antes da data do depósito do pedido.

O início do processo pode ser realizado de maneira online, via formulário no site do INPI, ou depósito de pedido em papel, em uma das unidades físicas. Com o processo em andamento, você receberá o número de processo para o acompanhamento do registro que passará por algumas etapas.

O art. 94 da Lei 9.279/1996 permite que o autor adquira direito de propriedade do desenho industrial por intermédio de registro concedido pelo INPI. Essa sistemática de proteção contrasta com a legislação de direitos autorais, que tutela as obras artísticas desde o ato da criação, independe de qualquer registro.

Perguntas Frequentes Sobre Registro De Indicação Geográfica

As Indicações Geográficas se referem a produtos ou serviços que tenham uma origem geográfica específica. A Indicação Geográfica confere ao produto ou ao serviço uma identidade própria, visto que, o nome geográfico utilizado estabelece uma ligação entre o produto certificado e a região.

O Registro de Indicação Geográfica é uma ferramenta coletiva de valorização de produtos tradicionais de determinada região. Tem como função principal agregar valor ao produto e proteger a região produtora.

A indicação geográfica identifica onde o produto foi produzido e pode ser utilizado por qualquer empresa que atue num mesmo ramo. Indicação geográfica identifica onde o produto foi produzido e somente pode ser utilizada por quem registrou esta indicação.

Quando qualidade e tradição se encontram num espaço físico, a Indicação Geográfica surge como fator decisivo para garantir a diferenciação do produto. Seu registro reconhece reputação, qualidades e características que estão vinculadas ao local.

Deve-se identificar o nome geográfico ou o seu gentílico, que poderá vir acompanhado do nome do produto ou serviço. A delimitação da área geográfica deve estar de acordo com o Instrumento Oficial, fazendo uso das normas do Sistema Cartográfico Nacional.

Perguntas Frequentes Sobre Registro de Software

O registro de software protege a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, ou seja, o código-fonte.

O pedido de registro de software deve ser feito no INPI por meio do sistema eletrônico e-Software. Depois disso, deve emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), efetuar o seu pagamento e, em seguida, assinar digitalmente a Declaração de Veracidade (DV), que será gerado nesse mesmo sistema.

Para registrar um Software (Programa de Comutador), é cobrando uma taxa (tributo, modalidade taxa sob a prestação do serviço) em favor do INPI de R$ 185,00, para a marca é a partir de R$ 142,00, e para a patente industrial inicia-se em R$ 70,00.

O registro de software no Brasil é um documento que garante a autoria da criação e evita que ela seja copiada de forma ilegal. Além do mais, pode ser utilizada como prova, no caso de plágio ou cópia indevida. O processo é todo realizado de forma online diretamente no site do INPI.

A vantagem da patente é que ela tem uma proteção mais abrangente do funcionamento da invenção, enquanto o registro de software protege o autor apenas contra cópias literais do código fonte, seja ela parcial ou total.

Perguntas Frequentes Sobre Registro De Topografia De Circuitos Integrados

Topografias de Circuito Integrado são imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que represente a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado. Em outras palavras, é o desenho de um chip. Você pode pedir o registro do seu chip no INPI.

É possível a proteção de topografia que seja resultado da combinação de elementos e interconexões comuns, ou que incorpore, com a devida autorização, a topografia de terceiros, desde que o resultado seja original.

Para proteger sua criação, é necessário abrir um pedido de registro no INPI. Qualquer pessoa pode dar entrada nesse processo, física ou jurídica, desde que comprove ser a criadora.

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