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Contrato De Licença Compulsória De Patente

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O Que É Contrato De Licença Compulsória De Patente?

O Contrato De Licença Compulsória De Patente, também conhecido como “quebra de patente” significa uma suspensão temporária do direito de exclusividade do titular de uma patente, permitindo a produção, uso, venda ou importação do produto ou processo patenteado, por um terceiro, desde que tenha sido colocado no mercado diretamente pelo titular ou com o seu consentimento.

Esse instrumento é acionado pelo governo do país que concede a patente, intervindo sobre o monopólio de sua exploração. Essa licença é um mecanismo de defesa contra possíveis abusos cometidos pelo detentor de uma patente, ou, para os casos de “interesse público”.

Contrato De Licença Compulsória De Patente é a exploração efetiva, por terceiros, do objeto de patente regularmente concedida pelo INPI, identificando direito de propriedade industrial, devendo respeitar o disposto nos artigos 68 a 74 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), além do Decreto nº 3.201, de 06/10/1999 e do Decreto nº 4.830, de 04/09/2003.

O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente, entre outras razões elencadas no art. 68 da lei 9.279/96, devido a não exploração do objeto da patente no território brasileiro por falta de fabricação ou fabricação incompleta do produto. A licença compulsória somente será requerida depois de decorridos três anos da concessão da patente.

Por Quem Poderá Ser Requerido O Contrato De Licença Compulsória De Patente?

Esta licença somente poderá ser requerida por pessoa com legítimo interesse e que tenha capacidade técnica e econômica para realizar a exploração eficiente do objeto da patente e/ou pedido de patente.

Como O Contrato De Licença Compulsória De Patente Poderá Ser Apresentado?

O Contrato De Licença Compulsória De Patente poderá ser apresentado de duas formas, são elas:

  1. Licenças de Interesse Privado: podem ser apresentadas por abuso de direito ou por abuso de poder econômico;
  2. Licenças de Interesse Público: têm como finalidade atender situações de emergência nacional ou de interesse público, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade. Poderá ser concedida de ofício licença compulsória para exploração da patente, temporária e não exclusiva, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular.

Qual O Objeto Do Contrato De Licença Compulsória De Patente?

O Pedido de Licença Compulsória de Patente indicará o número e o título da patente, ou do pedido de patente em caso de Licença de interesse público, e as condições relacionadas com a exploração do privilégio. As licenças compulsórias serão sempre concedidas sem exclusividade, não se admitindo o sublicenciamento.

Qual O Valor Do Contrato De Licença Compulsória De Patente?

As remunerações mais usuais são percentual sobre o preço líquido de venda, valor fixo por unidade vendida; assistência técnica, individualizando técnicos e indicando diárias.

Qual O Prazo Do Contrato De Licença Compulsória De Patente?

Os contratos são averbados no máximo pelo prazo de vigência das patentes que serão licenciadas. O licenciado deverá iniciar a exploração do objeto da patente no prazo de um ano da concessão da licença, admitida a interrupção por igual período, salvo razões legítimas. O titular poderá requerer a cassação da licença quando não cumprido tal prazo.

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