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ToggleDescubra como registrar sua marca e proteger seus direitos
Você sabia que ter uma marca registrada pode aumentar a confiança dos clientes e gerar lucros extras? Acompanhe este artigo e descubra como registrar sua marca e proteger seus direitos de propriedade intelectual.
Qual o órgão responsável pelo registro de marcas no Brasil?
Marcas registradas são símbolos, palavras, frases, nomes, desenhos ou a combinação desses elementos que são usados para identificar e distinguir os produtos ou serviços de uma empresa de outras empresas. Ela é uma forma importante de propriedade intelectual e é protegida pelo governo através do registro em órgãos governamentais específicos, como o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no Brasil.
O que as marcas registradas garantem?
O registro de uma marca é um processo importante para as empresas, pois garante a exclusividade do uso da marca em relação aos produtos ou serviços específicos para os quais foi registrada. Isso significa que nenhuma outra empresa pode usar a mesma marca para identificar seus produtos ou serviços sem a permissão do titular da marca registrada. Além disso, o registro de uma marca registrada também pode ser usado como prova de propriedade em caso de disputa legal.
Algumas regras e regulamentos do registro de marcas
Existem algumas regras e regulamentos que governam o registro de marcas. Veja o exemplo de algumas regras:
- Uma marca registrada deve ser distintiva e não deve ser confundida com marcas registradas já existentes.
- A marca não pode ser uma palavra comum ou uma frase genérica.
- A marca não pode ser semelhante a uma marca anteriormente registrada por outra pessoa para evitar confusão entre os consumidores.
- É preciso comprovar que a marca está sendo usada efetivamente para os produtos ou serviços para os quais foi registrada.
- Existe um tempo para a marca ser registrada. Se uma marca registrada não for usada por um período prolongado de tempo, ela pode ser cancelada.
Quais as vantagens de fazer o registro uma marca?
Uma vez registrada, a marca é protegida pelo governo através da lei de propriedade industrial. Isso significa que o titular da marca que foi registrada, tem o direito exclusivo de usar a marca em relação aos produtos ou serviços para os quais foi registrada. Além do mais, o titular da marca tem o direito de proibir outras pessoas de usar a marca sem a sua permissão.
Se outra pessoa usar uma marca registrada sem a permissão do titular, isso é considerado uma violação do registro de marca e pode levar a uma ação legal. O titular da marca registrada pode buscar danos monetários e/ou pedir que a outra pessoa pare de usar a marca registrada.
O titular da marcas registradas também podem buscar indenização por lucros cessantes, ou seja, pelo dinheiro que deixou de ganhar devido à violação da marca. Também é possível que o titular da marca registrada busque a destruição de produtos ou materiais que contenham a marca registrada violada.
Processo de registro de marcas
O processo de registro de marcas é feito através de órgãos governamentais específicos, como o INPI no Brasil. O processo de registro envolve a realização de pesquisas para verificar se a marca registrada é distintiva e não confunde com outras marcas registradas já existentes. Além disso, é necessário comprovar que a marca está sendo efetivamente usada para os produtos ou serviços para os quais foi registrada.
O registro de uma marca é válido por um período de 10 anos, podendo ser renovado por períodos sucessivos de 10 anos. Durante esse período, é importante manter a marca atualizada e comprovar que ela está sendo efetivamente usada para os produtos ou serviços para os quais foi registrada.
Como se ter as garantias do registro de marcas?
É importante lembrar que o registro de uma marca já registrada, não garante que a mesma não será objeto de disputa legal. Se outra empresa acredita que a sua marca registrada está sendo violada, pode entrar com uma ação legal para defender seus direitos. Nesse caso, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado em propriedade intelectual para defender os interesses da empresa.
Além disso, é importante lembrar que o registro de uma marca registrada é válido apenas dentro do território do país onde ela foi registrada. Se uma empresa deseja proteger sua marca em outros países, é necessário realizar o registro em cada país onde a marca será usada.
Existem algumas organizações internacionais, como a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que oferecem meios para o registro de marcas registradas em múltiplos países através de um único processo de registro. Isso é conhecido como registro internacional de marca e é uma forma eficiente e econômica de proteger a marca em vários países.
É importante notar que a proteção de marcas registradas não se limita apenas ao registro. É necessário manter a marca registrada atualizada e monitorar o uso de marcas similares para garantir que ela não está sendo violada. Além disso, é importante estar ciente das leis e regulamentos locais e internacionais que regem a propriedade intelectual para garantir que a marca registrada está sendo usada de maneira legal e correta.
Conclusão
Uma marca registrada é uma forma importante de propriedade intelectual que ajuda as empresas a se destacarem no mercado e a proteger sua identidade. O registro de uma marca registrada garante a exclusividade do uso da marca em relação aos produtos ou serviços específicos para os quais foi registrada.
Lembre-se que o registro de uma marca registrada não garante que ela não será objeto de disputa legal e é importante contar com o auxílio de um advogado especializado em propriedade intelectual para defender os interesses da empresa. É necessário monitorar o uso de marcas similares e estar ciente das leis e regulamentos locais e internacionais para garantir que a marca registrada está sendo usada de maneira legal e correta.
Acompanhe o Passo a passo para obter sua Marca Registrada no INPI
Para iniciarmos o processo de registro de marca, é necessário fazer um estudo e verificação junto ao site do INPI, para ver se a mesma está disponível, ou se alguém já a registrou antes.
Quanto à sua natureza, as marcas são classificadas como de produto, de serviço, coletiva e de certificação.
- Marca de Produto: Marca de produto é aquela usada para distinguir produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa.
- Marca de Serviço: Marca de serviço é aquela usada para distinguir serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa.
- Marca Coletiva: O objetivo da marca coletiva é indicar ao consumidor que aquele produto ou serviço provém de membros de uma determinada entidade.
- Marca de Certificação: Marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.
No que se refere às formas gráficas de apresentação, as marcas podem ser classificadas em nominativa, figurativa, mista e tridimensional:
- Marca Nominativa: Marca nominativa, ou verbal, é o sinal constituído por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos, desde que esses elementos não se apresentem sob forma fantasiosa ou figurativa.
- Marca Figurativa: Marca figurativa ou emblemática é o sinal constituído por: Desenho, imagem, figura e/ou símbolo; Qualquer forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo isoladamente, ou acompanhado por desenho, imagem, figura ou símbolo; Palavras compostas por letras de alfabetos distintos da língua vernácula, tais como hebraico, cirílico, árabe etc; Ideogramas, tais como o japonês e o chinês.
- Marca Mista: Marca mista, ou composta, é o sinal constituído pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou mesmo apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada.
- Marca Tridimensional: Marca tridimensional é o sinal constituído pela forma plástica distintiva em si, capaz de individualizar os produtos ou serviços a que se aplica. Para ser registrável, a forma tridimensional distintiva de produto ou serviço deverá estar dissociada de efeito técnico.
A classe da marca define qual tipo de atividade econômica aquele registro irá proteger. Para cada classe indicada, é necessário solicitar um pedido autônomo.
Para fazer o pedido propriamente dito, é necessário estar habilitado junto ao INPI, emitir e recolher as taxas aplicáveis (Guia de Recolhimento da União – GRU) e preencher todos os formulários necessários.
Após fazer o pedido, é necessário acompanhar o processo na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial (RPI).
Acompanhamento esse para que não seja perdido nenhum prazo. Se o INPI exigir novos documentos ou sofrer alguma oposição, entramos em contato com o solicitante.
Apenas o depósito do pedido de registro de marcas no INPI, não significa que a marca já está registrada. Após o exame técnico é que o pedido será aprovado (deferido) ou negado (indeferido).
Sendo deferido, é necessário recolher as taxas finais. Caso seja aprovado, cuidamos da emissão do certificado de registro e a concessão da marca, tornando-a registrada por 10 (dez) anos.
Sendo indeferido, poderemos recorrer da decisão, apresentando as razões e juntando as guias devidamente pagas e formulários de recurso.