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Precisa Fazer Contrato De Prestação De Serviços De Assistência Técnica E Científica?
O Que É Contrato De Prestação De Serviços De Assistência Técnica E Científica?
Contrato De Prestação De Serviços De Assistência Técnica E Científica: Contratos ou faturas de prestação de serviços de assistência técnica que estipulam as condições de obtenção de técnicas, métodos de planejamento e programação, bem como pesquisas, estudos e projetos destinados à execução ou prestação de serviços especializados quando relacionados à atividade fim da empresa, assim como os serviços prestados em equipamentos e/ou máquinas no exterior, quando acompanhados por técnico brasileiro e/ou gerarem qualquer tipo de documento, como por exemplo, relatório.
Por não caracterizarem transferência de tecnologia, nos termos do Art. 211 da Lei nº 9.279/96 alguns serviços técnicos também são dispensados de registro pelo INPI. Veja lista dos serviços na Resolução/INPI nº 156/2015.
Os contratos de prestação de serviços de assistência técnica e científica que impliquem transferência de tecnologia entre partes domiciliados no Brasil são passíveis de registro no INPI. Os contratos de exportação de serviços de assistência técnica e científica são dispensados de registro no INPI.
Qual O Objeto Do Contrato De Prestação De Serviços De Assistência Técnica E Científica?
O objeto do contrato e da fatura de prestação de assistência técnica e científica deverá estar relacionado com o escopo de serviços que impliquem transferência de tecnologia, por envolverem a transmissão direta de conhecimentos e informações técnicas,
O objeto da contratação deverá ser detalhado com clareza definindo os serviços que serão executados.
Qual O Valor Do Contrato De Prestação De Serviços De Assistência Técnica E Científica?
Nesses contratos é necessária a explicitação do custo em função do número de técnicos estrangeiros, as qualificações dos técnicos; o número de horas/dias trabalhados por cada técnico, o valor das diárias (taxa/hora ou dia) detalhado por tipo de técnico e o valor total da prestação do serviço, ainda que estimado.
Qual O Prazo Do Contrato De Prestação De Serviços De Assistência Técnica E Científica?
Os contratos são registrados pelo prazo previsto para a realização do serviço ou pelo período de realização dos serviços, de acordo com o contrato.
O acordo é passível de prorrogação por meio de Aditivo Contratual, assinado pelas partes dentro da vigência do contrato. O aditivo deverá ser apresentado antes da expiração do prazo declarado do contrato no Certificado de Registro.
Em casos de Aditivos que alterem o valor do contrato, é necessário apresentar o detalhamento do valor adicional, ainda que estimado, em função do número de técnicos, suas qualificações, o número de horas/dias trabalhados por cada técnico, valor das diárias e o valor total. Além de informar os valores já remetidos.
Caso o contrato tenha cláusula de prorrogação automática do prazo, a solicitação deve ser protocolada por meio de petição de Alteração de Certificado de Registro, ainda na vigência do prazo do Certificado de Registro, e preferencialmente com apresentação de Carta Explicativa com a descrição do que está sendo solicitado.
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Tipo de serviço: Contrato De Prestação De Serviços De Assistência Técnica E Científica