Desenho Industrial

Precisa Fazer Registro De Desenho Industrial?

O Que É Desenho Industrial?

A definição oficial de desenho industrial do Conselho Internacional das Organizações de Design Industrial (ICISD) proposta por Tomás Maldonado, define o design como uma atividade criativa que consiste na determinação das propriedades formais dos objetos que escolhemos para produzir industrialmente.

Por propriedades formais dos objetos, não devemos apenas considerar as características externas do objeto; mas ter em conta especialmente as relações estruturais que fazem com que um objeto, ou um sistema de objetos, sejam uma unidade coerente, tanto do ponto de vista do produto como do consumidor.

O desenho industrial era considerado como uma forma plástica ornamental de um objeto, ou, o conjunto ornamental de linhas e cores que possam ser aplicados a um produto. Proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

Porém este foco ornamental foi expandido para aspectos mais técnicos, principalmente após a II guerra mundial com o advento de novos materiais e processos de fabricação, bem como novas necessidades requeridos pelos esforços de guerra. Durante este período o fator ergonomia tornou-se um dos principais focos do design, sendo que tornou-se fundamental na corrida espacial.

O Que É Registro De Desenho Industrial?

A função do Registro de Desenho Industrial é proteger a configuração externa de um objeto tridimensional ou um padrão ornamental (bidimensional) que possa ser aplicado a uma superfície ou a um objeto. Ou seja, o registro protege a aparência que diferencia o produto dos demais. No Brasil, o Desenho Industrial é protegido através de registro, e não de patente como ocorre em outros países.

Não são protegidos pelo registro de desenho industrial:

  • Funcionalidades;
  • Vantagens práticas;
  • Materiais ou formas de fabricação, assim como também não se pode proteger cores ou a associação destas a um objeto.

A legislação brasileira prevê a proteção de até 20 objetos por pedido desde que sejam variações do mesmo objeto ou outros que componham um conjunto com as mesmas características distintivas preponderantes, isto é, façam parte da mesma “família”, mantendo a identidade visual. Por exemplo: um conjunto de talher onde garfo, faca, colher, entre outros, mantenham a mesma característica ou ainda uma cadeira de escritório e a mesma cadeira com apoio para copos.

É importante lembrar que o pedido constitui apenas uma expectativa de direito. Isso quer dizer que ele será examinado e o depositante deverá acompanhá-lo até a possível expedição do título. Uma vez concedido pelo Estado, o registro de desenho industrial é válido em território nacional e dá ao titular o direito, durante o prazo de vigência, de excluir terceiros de fabricar, comercializar, importar, usar ou vender a matéria protegida sem sua prévia autorização.

Prazo de Vigência

O prazo de vigência é de dez anos contados da data de depósito, prorrogáveis por mais três períodos sucessivos de cinco anos. Vale ressaltar que durante o 5º ano de vigência é necessário o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção, ou seja, o 2º Quinquênio, conforme artigos 119 e 120 da Lei da Propriedade Industrial (LPI) – Lei 9.279, de 1996).

Quais Os Requisitos De Proteção De Desenho Industrial?

Novidade

Para que seja considerado novo, é necessário que o desenho industrial não esteja compreendido no estado da técnica, que é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público em qualquer meio antes da data de depósito no Brasil ou exterior. A lei brasileira prevê um “período de graça” de 180 dias contados a partir da primeira divulgação.

Isso quer dizer que no Brasil é possível depositar um produto que já tenha sido divulgado dentro desse prazo, desde que a divulgação do desenho tenha sido feita pelo próprio autor ou por pessoa por ele autorizada. A existência dessa possibilidade na lei brasileira tem por objetivo permitir o registro de trabalhos acadêmicos e de outras naturezas que exigiram uma exposição prévia em feiras, eventos, seminários ou congressos.

Contudo, é importante ressaltar que a divulgação prévia pode impedir a obtenção de um registro correspondente no exterior, porque nem todos os países admitem a prévia publicação do objeto do registro. Por essa razão, é sempre aconselhável depositar o pedido de registro antes de qualquer divulgação.

Originalidade

O desenho é considerado original quando resulta em uma configuração visual distintiva em relação a outros objetos (ou padrões) conhecidos.

Servir De Tipo De Fabricação Industrial

O objeto (ou padrão) reivindicado deve poder ser reproduzido industrialmente, em todos os seus detalhes.

No Brasil, não são protegidas partes de um objeto que não sejam objetos independentes. Por exemplo, não são aceitos pedidos que reivindiquem apenas a cabeça de uma escova de dentes, já que esta é geralmente fabricada com o cabo. Por outro lado, seria plenamente possível o pedido de um pneu de automóvel, já que este consiste em um objeto autônomo, passível de ser fabricado separadamente.

Quem Pode Requerer A Proteção?

Qualquer pessoa física ou jurídica pode requerer a proteção. Contudo, as pessoas ou empresas estrangeiras que depositarem devem ter representante legal brasileiro. É assegurado ao autor o direito de obter o Registro de Desenho Industrial ou ainda aos herdeiros ou sucessores do autor, cessionário ou aquele a quem a lei ou contrato de trabalho ou de prestação de serviços estabeleça que pertença a titularidade.

No caso de o depositante não ser o próprio autor, não é necessário que se apresente o documento de cessão de direitos patrimoniais. Contudo, é importante que o depositante possua o documento de cessão para fins de comprovação, se houver necessidade. A titularidade pode também ser requerida por mais de uma pessoa, desde que sejam apresentadas as informações necessárias de todas as pessoas definidas como titulares.

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