Conteúdo da Página (Navegação Rápida)
ToggleCARNEIRO Registro de Marcas E Patentes
Precisa Fazer Registro de Patentes?
O Que É Patente?
Patente é uma concessão pública, conferida pelo estado, que garante ao seu titular a exclusividade ao explorar comercialmente a sua criação. A patente insere-se nos denominados direitos de Propriedade Industrial cujos normativos legais são em Portugal o Código da Propriedade Industrial e no Brasil a Lei da Propriedade Industrial. Outra modalidade de patente é o Modelo de utilidade.
O direito de exclusividade garantido pela patente refere-se ao direito de prevenção de que outros fabriquem, usem, vendam, ofereçam ou importem a dita invenção. Em contrapartida, é disponibilizado acesso ao público sobre o conhecimento dos pontos essenciais e as reivindicações que caracterizam a novidade no invento.
O registro de patentes, por estar disponível em bancos de dados de livre acesso, constitui grandes bases de conhecimento tecnológico, que podem ser usadas em pesquisas de diversas áreas. Diz-se também patente (mas, no Brasil, com maior precisão, carta patente) o documento legal que representa o conjunto de direitos exclusivos concedidos pelo Estado a um inventor.
Qual A Política Pública Relativa Ao Registro de Patentes?
Segundo os estudos clássicos sobre o sistema de patentes, foram quatro as teses que justificaram a criação do privilégio, sendo a mais antiga a do direito natural; mas a concepção dominante sempre foi a de que monopólio legal, com a obrigação de publicar o objeto protegido, induz simultaneamente ao investimento criativo e à divulgação do conhecimento. Essa política inclui:
- A ideia de que “se fui eu a inventar, aquilo é meu”;
- Não existindo uma proteção legal, os inventores tenderão a manter a invenção secreta;
- Ao divulgar a patente, haverá a partilha do conhecimento usado na criação da patente. ou seja “já sabemos como é que ele fez aquilo”;
- Muitas patentes surgem na base de outras patentes; “usei o conhecimento daquela patente e melhorei-a”;
- Quando acabar o termo do contrato, qualquer pessoa pode usar aquele conhecimento;
- As patentes incentivam a busca pelo conhecimento, a eficiência econômica e a Investigação e Desenvolvimento (I&D).
Quais Os Requisitos Para O Registro de Patentes?
Para se obter o Registro de Patentes, é necessário demonstrar perante o Estado (no Brasil e em Portugal, a um Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)) que a tecnologia para a qual se pretende a exclusividade é uma solução técnica para um problema técnico determinado, ou seja, é um invento ou invenção.
A definição de invento ou invenção é vaga justamente para poder abarcar uma variedade de objetos. Uma invenção, para ser patenteada, tem que apresentar, obrigatoriamente, os três requisitos de patenteabilidade: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Os Três Requisitos Para O Registro de Patentes São:
1. Novidade
Isto é, tem que ser substancialmente diferente de qualquer coisa que já tenha um registro de patentes, que já esteja no mercado, ou que já tenha sido escrito numa publicação, ou qualquer apresentação oral ou escrita. Há uma exceção para a publicação que for originada do próprio inventor ou de terceiros que tenham adquirido a informação a partir do próprio inventor antes do depósito do pedido de patente. Este período é chamado de “período de graça” e evita que o inventor perca o direito de patentear por ter publicado um artigo científico ou apresentado o seu trabalho em uma feira ou congresso.
2. Atividade Inventiva
Tem que ser não óbvio, o que quer dizer que uma pessoa com capacidade “normal” naquele assunto não teria a mesma ideia após examinar as invenções já existentes. Por exemplo: uma pessoa não pode patentear um doce caramelado de limão em que se mistura polpa de limão com açúcar se já existe publicado um doce caramelado de laranja em que se mistura a polpa da laranja com açúcar e a polpa do limão.
O “técnico no assunto” juntaria facilmente a polpa de limão na receita de doce caramelado de laranja para fazer um doce caramelado de limão e então a invenção “doce caramelado de limão” é considerada óbvia.
3. Aplicação Industrial/aplicabilidade Ou Utilidade
Significa que a invenção terá de servir em algum ramo industrial, como a agricultura, a farmacêutica, a mecânica, a engenharia genética, a química, etc. Cada país, na forma do Acordo TRIPs, pode determinar um conjunto de inventos que não sejam objeto de patentes, mesmo satisfazendo os requisitos indicados.
Por exemplo, em alguns países, uma planta recém descoberta ou um animal não poderão ser patenteados. Mas se a planta for produzida por engenharia genética poderá ser patenteada, o que seria então semelhante a patentear um processo, ou um programa de computador. O engenheiro genético não criou nenhuma das partes, mas é a combinação das partes que fazem o critério de novidade e não óbvio, e portanto patenteável.
Para avaliar todos esses requisitos, existe a figura do examinador de patentes que possui formação no assunto da invenção. Geralmente, os escritórios de patente possuem engenheiros mecânicos, eletricistas, civis, agrônomos, químicos, biólogos, biomédicos, farmacêuticos a fim de cobrir todas as áreas do conhecimento.
No momento do exame, o examinador busca nos bancos de dados por documentos que contenham invenções daquela área do conhecimento. Esses documentos constituem o “estado da técnica” (também chamado de “estado da arte”), que é tudo aquilo que já é conhecido até a data do depósito da patente. Assim, o examinador pode comparar a invenção que ele está analisando com os documentos já existentes e avaliar se ela é nova e não óbvia.
Quais Os Tipos De Registro De Patentes?
Ter a patente de um produto significa ter o direito de impedir terceiros de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar, sem o seu consentimento, (i) o produto objeto de patente ou (ii) processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. O titular da patente poderá conceder licença de sua patente a terceiros, mediante remuneração ou não.
Então, se tiver inventado um produto ou um processo, você pode pedir a patente no INPI. Existem dois tipos de patente:
Patente de Invenção (PI)
Para novas tecnologias, sejam associadas a produto ou a processo, como um novo motor de carro ou uma nova forma de fabricar medicamentos.
Patente de Modelo de Utilidade (MU)
Para novas formas em objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas, que apresentem melhorias no seu uso ou na sua fabricação.
Quais Os Processos Para O Registro De Patentes?
Os processos para o registro de patentes, ainda que sofram modificações dependendo do país em que é feito, é geralmente constituído das seguintes etapas:
- Busca prévia: constitui basicamente a busca nos arquivos de patentes existentes (nacional ou internacional dependendo da abrangência de sua patente), de uma inovação que seja similar a patente em questão. Ainda que não seja obrigatório, pode poupar custos e tempo;
- Depósito do pedido de patente: para depositar deve-se ter o conhecimento dos formulários exigidos, que variam entre os diversos escritórios de patentes;
- Publicação: desde que o pedido tenha atendido as especificações do sistema de patentes, o relatório da inovação será publicado. Isso é feito para que possíveis interessados (alguém que julgue injusto o pedido de patente) se manifestem. No Brasil, a publicação ocorre um ano e meio após o pedido de patente, podendo ser adiantada;
- Solicitação do exame do pedido: nesse exame, será analisada se a inovação possui os requisitos para ser patenteada (inclusive se é uma inovação), nesse momento serão analisados também os motivos que terceiros apresentem para que a patente em questão não seja concedida. No Brasil, o exame ocorre no mínimo sessenta dias depois da publicação;
- Expedição da Carta Patente: caso o pedido passe pelo exame, será solicitada a Carta Patente que corresponde ao documento propriamente dito;
- Manutenção: Através do pagamento das anuidades da patente durante o tempo em que estiver em vigor.
Todas essas etapas possuem taxas a serem pagas. Essas variam dependendo do escritório onde a patente é pedida. Para uma patente requerida no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial no Brasil) os preços são:
- Busca prévia: R$ 55,00 a R$ 140,00.
- Solicitação de exame: R$ 110,20 a R$ 400,00.
- Expedição da carta patente: R$ 40,00 a R$ 95,00.
- Anuidades: Aumenta com o passar dos anos (R$ 80,00 a R$ 1 950,00).
Precisa De Informações Para Registro De Patentes?
Entre Em Contato Agora Mesmo! Sua Primeira Consulta É Gratuita!
® Registro De Patentes | CARNEIRO® M & P
Precisa fazer Registro de Patentes? CARNEIRO® M & P faz este serviço para você! O registro de patentes, por estar disponível em bancos de dados de livre acesso, constitui grandes bases de conhecimento tecnológico, que podem ser usadas em pesquisas de diversas áreas. Diz-se também patente (mas, no Brasil, com maior precisão, carta patente) o documento legal que representa o conjunto de direitos exclusivos concedidos pelo Estado a um inventor.
Tipo de serviço: Consulta Para Registro De Patentes